O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por 14 votos a 1, que todos os cartórios sejam obrigados a celebrar casamentos homoafetivos. Quem se recusar a celebrar o casamento ou a converter a união estável em casamento poderá ser punido. A resolução foi aprovada ontem. No Rio Grande do Norte, a Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJRN) aguarda a publicação da resolução para saber se será necessário a publicação de um provimento orientando a questão.
João Gomes, da Frente Parlamentar Evangélica, promete acionar o Supremo para revogar medida
Autor da proposta, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Supremo, em 2011, garantiu a casais formados por pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos dos casais heterossexuais. O tribunal, naquele julgamento, garantiu às uniões homoafetivas o mesmo tratamento dado às uniões estáveis entre o homem e a mulher. “A ausência de disciplina legal dessas relações não impediu que o STF identificasse uma omissão inconstitucional sobre o tema”, afirmou Barbosa. “Nos julgamentos, a Corte não ratificou o silêncio que sufoca, oprime, despreza e discrimina. O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento para tratamento discriminatório que não encontra apoio na Constituição”, acrescentou. “O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este CNJ”, insistiu.
Do ponto de vista legal, uniões estáveis e casamentos garantem os mesmos direitos aos casais. No entanto, alguns cartórios exigiam primeiro a união estável entre os casais para depois fazer a conversão em casamento. Com a decisão do CNJ, os homossexuais poderão se casar sem que antes precisem comprovar que vivem em união estável. No RN, de acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg/RN), já foram realizadas 67 uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.
Em Brasília, o coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO), classificou como “absurda” a decisão do CNJ. Ele pretende reunir a bancada ainda nessa semana para discutir as medidas que serão adotadas para tentar reverter a decisão. Entre as possibilidades, está um recurso ao Supremo ou um projeto de decreto legislativo para se tentar suspender a decisão via Congresso.
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