Cidades: MP pede garantia de meia passagem a estudantes de São Gonçalo
A fiscalização para garantia do direito aos
estudantes deve ser feita pelo DER, que cuida do cadastro de linhas
intermunicipais no Estado.
O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de São Gonçalo do Amarante, com atribuições na Defesa do
Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de garantir o
direito à meia-passagem aos estudantes que utilizam transporte público
intermunicipal em São Gonçalo do Amarante.
Com pedido de liminar, o MP pede que a Justiça que determine à empresa
Expresso Oceano Ltda a aceitação do pagamento de meio passagem por
estudantes regularmente matriculados nas escolas públicas ou
particulares do Município, inclusive, por meio de dinheiro, atendendo à
Lei nº 8.215/2002 e ao Decreto Estadual nº 16.577/2002.
O MPRN requer ainda que a fiscalização para garantia do direito aos
estudantes seja feita pelo Departamento Estadual de Estradas e Rodagens
(DER/RN), que cuida do cadastro de linhas intermunicipais no Estado. A
multa sugerida em caso de descumprimento das demandadas é de R$ 20 mil
reais por cada dia de atraso injustificado.
A Ação Civil Pública é resultado de investigação da Promotoria de
Justiça, que instaurou o Procedimento Preparatório nº
06.2013.00004406-0 – 1ª PmJ/SGA, com vistas a apurar a negação do
direito à meia passagem aos estudantes que utilizam o transporte
intermunicipal pela empresa Expresso Oceano Ltda. e extinta empresa
Riograndense.
Segundo o DER/RN, as linhas intermunicipais possuem tarifa fixada em
valor igual à estabelecida em Natal devido aos trechos se encontrarem em
uma área de conurbação urbana entre a capital e os municípios vizinhos.
Dessa forma, por praticarem a mesma tarifa e também comporem o sistema
de transporte municipal de Natal, as linhas operadas por essas empresas
utilizam o mesmo sistema de bilhetagem eletrônica das linhas do
Município de Natal (NatalCard).
Já segundo a Associação das Empresas de Transportes Intermunicipais
(Transpasse), os alunos, mesmo em posse de carteiras de estudante, não
podem ter acesso ao NatalCard porque estão ligados a uma escola
municipal de São Gonçalo do Amarante. Assim, só poderiam receber o
Cartão Eletrônico Intermunicipal, embora as empresas que fazem o
itinerário na localidade não o aceitem em razão de existir ação judicial
obrigando-as a cobrar o preço da passagem de Natal.
O sistema de bilhetagem eletrônica NatalCard é operado pelo Sindicato
das Empresas de Transnporte Urbano do Rio Grande do Norte (Seturn) e
objeto de discussão judicial na ação nº 001.08.039566-0.
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