Secretaria de Educação inicia nesta terça matrículas antecipadas em Natal

Primeira etapa de matrículas acontece entre 3 e 30 de novembro. Período inicial vai priorizar a matrícula de alunos com condições especiais.


Professores da Univasf retornaram nesta segudna-feira (19) (Foto: Amanda Franco/ G1)

A Secretaria de Educação de Natal inicia nesta terça-feira (3) o processo de matrículas na rede municipal de ensino para o ano de 2016. De acordo com o calendário divulgado pela secretaria, no primeiro período de matrículas definido, de 3 a 30 de novembro, serão priorizadas as matrículas de alunos com deficiência, transtornos de desenvolvimento ou superdotação. As matrículas seguem até 2016.
De acordo com Liane Ataliba, chefe do Setor de Normas e Organização Escolar (SNOE), a priorização dos alunos em condições especiais é necessário para a organização das vagas para os estudantes. "A matrícula antecipada dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação vai garantir uma melhor organização de turmas quanto ao número de alunos”, destacou.
Ainda de acordo com Ataliba, o encaminhamento dos alunos em uma destas condições diferenciadas para unidades de ensino da rede estadual deverá ser realizado pela escola onde o estudante está matriculado em 2015 no período da matrícula antecipada.
Dados do Setor de Educação Especial, apontam que a rede municipal atende cerca de 1.200 alunos com deficiência e transtornos globais. A rede também atende alunos com autismo e cardiopatas.
Documentação
Os documentos necessários para efetuar a matrícula são: certidão de nascimento (cópia); comprovante de residência (cópia); três fotos 3x4; Cartão de Vacina; Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS); Nº do ID (Identificação Única – Censo Escolar), além da comprovação se já frequentou escola; NIS (Número de Identificação Social), se participa de programas sociais do Governo Federal; histórico escolar ou declaração comprobatória do último ano cursado, incluindo o Nº do ID, válida por 30 dias para os estudantes transferidos de outro estabelecimento de ensino; e a original e cópia do diagnóstico clínico (documento que comprova a deficiência).

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