Passageiro assaltado em ônibus tem direito à indenização, prevê lei

Previsão é polêmica, mas se enquadra em uma das proteções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor



Por Dinarte Assunção

Passageiros do sistema de transporte público que tenham sido vítima de assalto dentro de um ônibus poderão reclamar contra a empresa para serem ressarcidos pelo dano causado.
A previsão é polêmica, mas se enquadra em uma das proteções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, que, em seu artigo 22 prevê que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
É a partir dessa obrigação que se depreende que como o serviço é pago por meio da tarifa de transporte urbano, o passageiro, que tem a posição de consumidor, tem o direito à segurança e ao serviço de forma correta.
“Como operadora do direito, entendo que o usuário deve ser ressarcido porque a empresa deve oferecer uma segurança mínima para coibir a ação de criminosos, se precaver”, defendeu a advogada Liana Maia, especialista em defesa do consumidor.
Apesar disso, explica ela, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do assunto é controverso. “Tem-se considerado muitas coisas. Por exemplo, se a linha escolhida por usuário é conhecida por trafegar em locais perigosos se entende que ele admite o risco e poderá não ser ressarcido”, explicou a advogada. Mas, então, o oposto, um assalto em área nobre da cidade, gera direito indiscutível de indenização?
“Em tese, sim. Mas os juízes tem entendido que esses são casos de segurança pública porque estamos falando de assaltantes que agem armados e as empresas não têm condições de coibir isso”, observou a advogada.
Ao longo da manhã, a reportagem tentou, sem sucesso, contatar representantes do Procon estadual e municipal, bem como de empresas de transporte de ônibus de Natal. Mas, até a publicação dessa reportagem, não houve retorno das ligações.

Deixe Seu Comentário:

Comente com o Facebook: