“Tomamos a decisão após discutir com o Comitê Científico do município, que aprovou a flexibilização do comércio”, disse Álvaro Dias.
Na primeira etapa de abertura, passam a abrir as portas serviços de recursos humanos e terceirização; atividades de informação; centros de distribuição e depósitos; serviços sociais; agências de turismo; salão de beleza e barbearias; lojas de até 300 metros quadrados de artigos usados; papelarias, material de escritório, variedades, climatização, bicicletas, plantas e vestuário.
As unidades definidas também terão que seguir um série de medidas a serem fiscalizadas pela Guarda Municipal, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) e Procon. O prefeito de Natal informou que o documento é “praticamente idêntico” ao produzido por diversas entidades do setor produtivo no mês de maio. A partir desta terça, os estabelecimentos terão de garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas, bem como impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus ou de pessoas sem máscaras de proteção.
Ainda de acordo com Álvaro Dias, caso as medidas sanitárias não sejam cumpridas e a capital volte a apresentar números preocupantes de infecções pela Covid-19, a prefeitura poderá decretar a retomada do isolamento e de restrição às atividades produtivas. “Tenho preocupação das regras não serem cumpridas. Aí, sim, nós poderemos voltar atrás. Esse cumprimento das regras será fiscalizado e se houver descumprimento exagerado nós poderemos, sim, paralisar as atividades de novo, fazendo com que o comércio volte a ficar fechado”, disse.
Além disso, os estabelecimentos também terão de estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas, manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, além de adotar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes.
Veja o que pode funcionar a partir desta terça-feira (30):
. serviços de recursos humanos e terceirização;
. atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, designers e afins;
. centros de distribuição e depósitos;
. serviços sociais;
. autônomos;
. agências de turismo;
. salão de beleza e barbearias;.
. lojas de até 300 metros quadrados de artigos usados; papelarias, material de escritório, variedades, climatização, bicicletas, plantas e vestuário
Medidas sanitárias obrigatórias
I – garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas;
II – impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;
III – impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;
IV – estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração
e a concentração de pessoas;
V – planejar horários alternados para seus colaboradores;
VI – manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;
VII – implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;
VIII – realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus
colaboradores, funcionários e clientes;
IX – cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, bem como na Resolução nº 9 da ANVISA. Sem uso do ar condicionado central nos locais de trabalho.
Fátima anuncia reabertura da economia para quarta-feira (1º)
A reabertura da economia no Rio Grande do Norte começará quarta-feira (1º). A decisão foi tomada pela governadora Fátima Bezerra (PT). A liberação será condicionada a uma série de exigências para evitar que essa nova etapa gere elevação da contaminação. O plano de retomada gradual, composto por três fases, terá previsão de duração de 35 dias. Para cada fase de abertura está previsto um bloco de atividades a serem progressivamente liberadas.
Segundo Fátima Bezerra, o objetivo é que sejam autorizadas inicialmente aquelas que economicamente se encontram em situação economicamente mais crítica, com maior capacidade de controle de protocolos e que gerem pouca aglomeração.
A reabertura deverá acontecer segundo o protocolo de segurança estabelecido pelo Governo do RN com base em estudo feito pelo setor produtivo, dividido em quatro fases. Em portaria publicada semana passada, o Exepcutivo estabeleceu que a primeira fase será dividida em “frações”.
Nesta quarta-feira, as atividades liberadas serão aquelas tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica. A liberação do funcionamento dos estabelecimentos comerciais está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária.
Além disso, os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes edivi colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária.
Na segunda fração de abertura, entre os dias 15 e 28 de julho, a permissão será para academias (sem uso de ar condicionado), centros comerciais (sem ar condicionado central) e galerias comerciais. A terceira fase, entre 29 de julho e 11 de agosto, contempla academias em funcionamento com uso de ar condicionado, shoppings centers (com ar condicionado), setor de Alimentação (bares, restaurantes, lanchonetes, food-parks maiores que 300 metros quadrados), desde que com 4 pessoas por mesa, separação de dois mestros entre as mesas e com proibição do consumo de bebida alcoólica.
O que será permitido abrir nesta quarta-feira?
I – serviços de RH e terceirização;
II – atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
III – centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;
IV – atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as
escolas a eles vinculadas;
V – agências de turismo;
VI – salões de beleza, barbearias e afins;
VII – lojas até 300 m2;
VIII – lojas de artigos usados;
IX – papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;
X – lojas de produtos de climatização;
XI – lojas de bicicletas e acessórios;
XII – comércio de plantas e flores;
XIII – lojas de vestuário, acessórios e calçados;
XIV – bancas de jornais e revistas;
XV – lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;
XVI – armarinhos.
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