A
governadora Rosalba Ciarlini (DEM) foi condenada pela prática de
improbidade administrativa, durante a sua gestão como prefeita de
Mossoró, devido "autopomoção nas placas de divulgação de obras do
município". A decisão é do juiz Airton Pinheiro, da Vara da Fazenda
Pública de Mossoró, que atendeu parcialmente pedido do Ministério
Público em Ação Civil Pública. Rosalba deverá ressarcir os cofres do
município com a confecção de placas publicitárias, objeto da ação, bem
como pagar multa civil no valor de R$ 30 mil. Ela poderá recorrer da
decisão. De acordo com o MP, Rosalba e os então vereadores
Francisco Borges e Janúncio Soares praticaram autopromoção quando
expuseram nas placas a indicação de seus nomes. Segundo o Ministério
Público, o ato caracteriza improbidade administrativa, por ofensa ao
princípio constitucional da impessoalidade. Para o juiz, a então
prefeita deve ser responsabilizada nos termos da Lei de Improbidade.
Este dispositivo prevê sanções como o ressarcimento integral do dano;
perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
entre outras coisas.
O magistrado entendeu que houve "gravidade moderada dos fatos, uma vez que se tratou de propaganda pessoal por placa, apenas no local da obra e com visibilidade limitada (diferente do que alcance de um propaganda em televisão, por exemplo)". Assim, impôs à Rosalba a obrigação de ressarcir os custos do município com a confecção das placas, acrescido de correção monetária e juros de mora legais, além da imposição de multa civil no valor de R$ 30 mil.
Em relação aos então vereadores, o juiz entendeu que como estes não detinham o "domínio do fato", uma vez que a afixação das placas não foi promovida pelos mesmos, mas sim, pelo Município de Mossoró, as imputações devem ser indeferidas em relação aos mesmos.
O magistrado entendeu que houve "gravidade moderada dos fatos, uma vez que se tratou de propaganda pessoal por placa, apenas no local da obra e com visibilidade limitada (diferente do que alcance de um propaganda em televisão, por exemplo)". Assim, impôs à Rosalba a obrigação de ressarcir os custos do município com a confecção das placas, acrescido de correção monetária e juros de mora legais, além da imposição de multa civil no valor de R$ 30 mil.
Em relação aos então vereadores, o juiz entendeu que como estes não detinham o "domínio do fato", uma vez que a afixação das placas não foi promovida pelos mesmos, mas sim, pelo Município de Mossoró, as imputações devem ser indeferidas em relação aos mesmos.
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